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01-04-2025

Mudanças no Código Civil atingem família, bens e dívidas

Lei atual tem quase 25 anos de existência e precisa de algumas modificações

 

Por Antonio Minhoto | 31/03/2025 09:00 Atualizada às 31/03/2025 20:04

 

 


Lula Marques/ Agência Brasil

Comissão no Senado vota alterações no Código Civil
 

Nosso atual  Código Civil  foi promulgado em 2002. O anterior era de 1916,
chegando, portanto, próximo a um século de vigência.

O código atual, muito embora mais novo, mas com quase 25 anos de existência, já precisa de alguma modificações.

Tramita no Congresso o Projeto de Lei (PL) 4/2025, publicado pelo Senado
em 31 de janeiro de 2025, cujo objetivo é atualizar e introduzir alterações no Código Civil.

Vejamos essas principais mudanças.

Família: reconhecimento de todas as formas de família, incluindo
monoparentais e homoafetivas. Também o reconhecimento da socioafetividade,
ou seja, sem vínculo sanguíneo e o reconhecimento da multiparentalidade, ou
seja, mais de um pai ou uma mãe.

Outra mudança será o registro imediato de paternidade a partir da declaração da mãe, quando houver recusa ao exame de DNA.

Bens: cônjuges deixam de ser herdeiros se houver descendentes ou
ascendentes vivos, e doações feitas a amantes podem ser anuladas até dois
anos após o fim do casamento/união estável.

Dívidas: correção monetária e juros em casos de inadimplemento, estabelecendo o IPCA como índice padrão de atualização monetária. Juros moratórios oficiais ou legais de 1% ao mês quando eles não forem convencionados ou o forem sem taxa estipulada.

Patrimônio digital: definição de patrimônio digital como os perfis e senhas de
redes sociais, criptomoedas, contas de games, fotos, vídeos, textos e milha aéreas. Sucessores legais podem pedir a exclusão ou conversão em memorial dos perfis em redes sociais de pessoas falecidas.

Reprodução assistida: assegurar que todas as pessoas nascidas por técnicas
de reprodução assistida tenham os “mesmos direitos e deveres garantidos às
pessoas concebidas naturalmente”.

** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do Portal iG.

** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do Portal iG

 

 

 


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